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De acordo com a Resolução nº 20, de 02 de dezembro de 2020...

De acordo com a Resolução nº 20, de 02 de dezembro de 2020, que altera a Resolução/CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os cardápios devem, obrigatoriamente, limitar a oferta de alimentos em conserva a, no máximo,


A

1 vez por semana.


B

2 vezes por semana.


C

1 vez ao mês.


D

2 vezes ao mês.


E

3 vezes ao mês.