

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo FNDE Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, sobre a limitação de oferta, os cardápios devem compor, obrigatoriamente:
legumes e verduras em conserva no máximo quatro vezes por mês.
doce no máximo uma vez por semana.
margarina ou creme vegetal no máximo duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e no máximo uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
bebidas lácteas com aditivos ou adoçados no máximo uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.