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Nutricionista Gestora de Contrato de Produção e Distribuição de Refeições impõe manutenção de cardápio elaborado pela nutricionista da contratada, excluindo as alterações propostas por colega nutricionista fiscal do contrato na correção prevista em contrato, para manter o custo determinado pela empresa contratada, comprometendo a qualidade e adequação da refeição planejada para os pacientes. De acordo com a ética profissional, marque a única afirmativa CORRETA.
É facultativo à nutricionista fiscal, assumir responsabilidade por suas ações, visto que estas foram solicitadas pela gestora do contrato.
É direito da nutricionista gestora do contrato fazer uso do poder ou da posição hierárquica, fazendo valer da posição em benefício próprio ou de terceiros.
É dever da nutricionista fiscal, assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas pela gestora do contrato.
É direito da nutricionista fiscal não considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos pacientes, considerando que existe um contrato para essa previsão.
É direito da nutricionista gestora do contrato não acatar a análise crítica do cardápio realizada pela nutricionista fiscal, considerando que o cardápio é privativo do nutricionista e outro profissional já elaborou.