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JFD, 71 anos é acompanhado, a nível ambulatorial pelo mesmo nutricionista há cerca de 10 anos. Na última semana, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e foi internado em um hospital onde o seu nutricionista não possui vínculo. Esse paciente e seus familiares contactam o profissional e solicitam que este venha fazer uma nova consulta, ainda no ambiente hospitalar, com o objetivo de traçar planos e orientações para o pós-alta.
Sobre esse caso clínico, de acordo com o código de ética do nutricionista, o profissional deve
reportar a solicitação ao Conselho Regional de Nutrição e só realizar a consulta após liberação do mesmo.
aguardar a alta hospitalar e fazer a nova consulta em domicílio ou no consultório para evitar confusão com seus colegas de profissão que possuem vínculo com a instituição hospitalar onde JFD está internado.
realizar a consulta imediatamente, já que o paciente está sob seus cuidados há muito tempo, não é necessário considerar as normas técnico-administrativas da instituição hospitalar, muito menos informar ao profissional responsável pelo paciente durante a internação.
realizar a consulta, pois é direito do nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.
recusar o convite e orientar ao paciente e seus familiares que procurem um nutricionista que possua vínculo com a instituição em que está internado, pois é vedado ao nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional.