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Ainda referente à Resolução n° 216, as condições higiênico-sanitárias, no preparo e na conservação de alimentos, devem considerar que
para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 70ºC por, no máximo, 6 horas.
os óleos e as gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas superiores a 120ºC, sendo substituídos sempre que houver alteração evidente das características físico-químicas.
o tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC.
temperaturas inferiores a 70ºC podem ser utilizadas no tratamento térmico, desde que haja mudanças na textura e cor na parte central do alimento.