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Para a avaliação do consumo de alimentos ultraprocessados por crianças de 6 a 23 meses e 29 dias, o Ministério da Saúde (2015), no documento Orientações para Avaliação de Marcadores de Consumo Alimentar na Atenção Básica, recomenda que sejam consideradas todas as crianças na respectiva faixa etária que consumiram, pelo menos um dos seguintes alimentos, no dia anterior à avaliação
açúcar demerara.
café em pó.
óleo vegetal.
suco de fruta com adição de açúcar.