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O Artigo 198, da Constituição Federal de 1988, apresenta as ações e serviços públicos de saúde, os quais se integram em uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. Uma das diretrizes que organizam esse sistema é o (a):
participação da comunidade
centralização, com direção única em cada esfera de governo
descentralização, com direção bipartite em cada esfera de governo
colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
atendimento integral, com prioridade para as atividades curativas, sem prejuízo dos serviços assistenciais