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“A consecução do direito humano a alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional integrado por um conjunto de órgãos e entidades”
(LEI Nº 11.346 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006)
Participam desse conjunto:
A União e as instituições privadas sem fins lucrativos.
A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as instituições privadas com e sem fins lucrativos.
A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e população.
A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios as instituições privadas com e sem fins lucrativos e afetas a segurança alimentar que desejam integrar o SISAN.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.