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De acordo com a Resolução SES/MG nº 6.458/2018, os edifícios e as instalações destinados à alimentação deverão ter:
I. Áreas cobertas para carga e descarga de mercadorias.
II. Áreas distintas para armazenamento de perecíveis e não perecíveis.
III. Área delimitada e com acesso restrito para produtos refugados e/ou devolvidos.
IV. Depósito de material de limpeza.
Quais estão corretas?
Apenas I e IV.
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
Apenas II, III e IV.
I, II, III e IV.