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O código de ética e conduta do nutricionista (Res. CFN 599, 2018) é um instrumento delineador da atuação profissional da categoria. Acerca de seus princípios, responsabilidades, direitos e deveres, podemos afirmar que:
É vedado ao nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos, com fins sociais.
É vedado ao nutricionista realizar orientação nutricional e acompanhamento de pacientes de forma não presencial.
É direito do nutricionista prescrever, indicar ou manifestar preferência de marcas de produtos alimentícios, suplementos alimentares, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias, dando preferência às suas marcas de confiança.
É dever do nutricionista analisar criticamente questões técnico científicas e metodológicas de práticas, pesquisas e protocolos divulgados na literatura ou adotados por instituições e serviços, bem como a própria conduta profissional.