Imagem de fundo

Segundo a Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, os...

Segundo a Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos à temperatura, em ºC (graus celsius), não superior a:


A

160.


B

170.


C

180.


D

210.


E

220.