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O Código de Ética é um conjunto de normas que, com base na lei, estabelece os direitos e os deveres de um grupo profissional em relação às suas atribuições e responsabilidades. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) aprovou o Novo Código de Ética do Nutricionista por meio da Resolução CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Considerando esse Novo Código, a afirmativa que descreve CORRETAMENTE direitos e/ou deveres do profissional nutricionista é
É direito do nutricionista garantir resultados de métodos terapêuticos testados em indivíduos e em coletividades sob sua responsabilidade.
É vedado ao nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição de cujo quadro funcional não faça parte do quadro funcional.
É dever do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
É direito do nutricionista divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos à saúde.
É dever do nutricionista manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão, mesmo em caso de exigência legal.