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Considerando a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família (PBF), é CORRETO o que se afirma em:
Famílias inscritas no CadÚnico e com renda per capita mensal inferior a R$ 208 são elegíveis ao PBF.
O benefício variável familiar, no valor de R$ 50, destina-se às famílias que tenham gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em sua composição.
A manutenção do benefício é condicionada ao acompanhamento do estado nutricional, para crianças que tenham até seis anos de idade incompletos.
As famílias desligadas do PBF por descumprimento das condicionalidades terão prioridade para reingresso no programa.
A redução dos valores dos benefícios financeiros do PBF somente pode ocorrer mediante atos do Poder Executivo Federal.