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A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 (Publicada no DOU nº 195, de 9 de outubro de 2020), dispõe sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. Segundo essa RDC, um alimento terá a lupa para identificar o alto teor açúcares adicionados, quando a quantidade desse nutriente adicionado for maior ou igual a
15 g ou mais por 100 g de alimento sólido e 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento líquido
30 g ou mais por 100 g de alimento sólido ou líquido
20 g ou mais por 100 g de alimento líquido e 30 g ou mais por 100 ml de alimento líquido
10 g ou mais por 100 g de alimento.
25 g ou mais por 100 g de alimento.