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Incluída pela Lei nº 14.510/2020, a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal. São princípios e aspectos de seu funcionamento, EXCETO:
Compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação desses serviços.
Os atos do profissional de saúde praticados na modalidade apresentam validade restrita à região de saúde em que o mesmo a exerce.
É dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
Ao profissional de saúde são asseguradas a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, no setor público ou privado.