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Em relação à legislação da segurança alimentar, o Decreto-Lei nº 986/1969 determina que:
Todos os alimentos importados são isentos de fiscalização sanitária.
A rotulagem é obrigatória de forma exclusiva para alimentos embalados em grandes indústrias.
Produtos de origem animal necessitam de inspeção para garantir qualidade sanitária.
Bebidas alcoólicas são dispensadas de informar ingredientes.