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A Resolução CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, trata sobre o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Esta resolução aborda todas as atribuições do nutricionista, assim como, infrações e penalidades, dentre outras informações que norteiam a categoria. Dentre as informações encontradas nesta resolução é INCORRETO afirmar que:
A atuação do nutricionista deve ser pautada pela defesa do Direito à Saúde, do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional de indivíduos e coletividades.
É direito do nutricionista recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
É permitido ao nutricionista, mediante autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, contanto que sejam métodos criados por si mesmo.
É vedado ao nutricionista instrumentalizar e ensinar técnicas relativas a atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas, com exceção a estudantes de graduação em Nutrição.