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Segundo a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas...

Segundo a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) no 605, de 22 de abril de 2018, que dispõe sobre as áreas de atuação profissional e as atribuições do Técnico em Nutrição e Dietética (TND), e dá outras providências, o termo resto-ingesta refere-se


A

à relação entre o resto devolvido nas bandejas e pratos, pelos clientes, e a quantidade de alimentos e preparações oferecidas, expressa em percentual.


B

à relação entre o resto do balcão de distribuição e a quantidade de comida produzida, expressa em percentual.


C

as sobras não utilizadas, que podem ser armazenadas por até 3 dias, expressa em gramas ou quilogramas.


D

a somatória de sobras e restos, expressa em percentual em relação ao produzido.


E

à relação da quantidade de comida do prato do cliente e a quantidade de comida não ingerida, expressa em gramas.