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De acordo com o Código de Ética e Conduta do Nutricionista (2018), no que diz respeito a meios de comunicação e informação, é vedado ao nutricionista:
Utilizar de sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
Utilizar os meios de comunicação e informação para publicidade e propaganda para si.
Compartilhar informações sobre alimentação e nutrição em quaisquer meios de comunicação e informação.
Divulgar orientações para determinados indivíduos ou coletividades, ainda que estas objetivem a promoção da saúde.
Divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, mesmo com autorização concedida por escrito, em meios de comunicação e em eventos científicos.