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Quando o nutricionista atende um paciente e não considera seus hábitos alimentares e a condição de saúde em primeiro lugar, priorizando a dieta pronta baseada na dieta ideal, diz-se que o profissional nutricionista está em desacordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, baseado:
no Art. 37 - deve considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
no Art. 3º - deve desempenhar suas atribuições respeitando a vida, a singularidade e pluralidade, as dimensões culturais e religiosas, de gênero, de classe social, raça e etnia, a liberdade e diversidade das práticas alimentares, de forma dialógica, sem discriminação de qualquer natureza em suas relações profissionais.
no Art. 28 - deve fazer uso do poder ou posição hierárquica de forma justa, respeitosa, evitando atitudes opressoras e conflitos nas relações, não se fazendo valer da posição em benefício próprio ou de terceiros.
no Art. 29 - vedado praticar atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação ou perseguição por qualquer motivo contra qualquer pessoa.