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A respeito das mudanças oriundas do Decreto Nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, no que se refere ao Vale-alimentação e Vale-refeição, marque a opção INCORRETA.
O vale-alimentação ou refeição poderá ser usado em qualquer estabelecimento que receba esse tipo de pagamento. Independente da empresa que fornece o ticket.
Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa poderá firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores.
O valor do vale deverá ser o mesmo para todos os funcionários da empresa, independentemente da remuneração.
Empresas podem abater parte do IR do benefício pago aos trabalhadores que ganham somente até cinco salários mínimos.