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Constam, na Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 600/2018, as atribuições do nutricionista por área de atuação. Na assistência nutricional e dietoterápica em ambulatórios e consultórios, são atribuições do nutricionista, exceto:
Elaborar receituário de prescrição dietética individualizada para distribuição aos clientes/pacientes/usuário.
Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário.
Estabelecer receituários de preparações, conforme cardápios; elaborar lista de compras e acompanhar os clientes em visita aos locais de aquisição de alimentos e produtos.