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Segundo a Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 680, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, a competência do nutricionista sem especialização em Fitoterapia NÃO inclui a prescrição de
drogas vegetais e derivados vegetais, em formas farmacêuticas, que podem ser classificados como suplementos alimentares.
drogas vegetais e óleos fixos, em formas farmacêuticas, que podem ser classificados como alimentos e novos alimentos e ingredientes.
plantas e chás medicinais em preparo por decocção, maceração ou infusão.
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