

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Compõem as disposições sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à ANVISA e aos consumidores (RDC nº 24/2015, ANVISA), as seguintes obrigatoriedades pelas empresas responsáveis pelo alimento, EXCETO:
Comunicar imediatamente à Anvisa e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall.
Elaborar e implementar um plano de recolhimento dos produtos, na forma de procedimentos operacionais sistêmicos (PRS).
Informar à cadeia de distribuição sobre o início do recolhimento dos alimentos e manter os registros de distribuição dos alimentos para assegurar a rastreabilidade deles.
Veicular na mídia alertas ao consumidor sobre o recolhimento dos alimentos, dimensionado de forma a atingir o universo de consumidores do produto.