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Em conformidade com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista - Capítulo I - Responsabilidades Profissionais - No contexto do exercício profissional, o nutricionista pautará sua prática nas responsabilidades que seguem, devendo-se marcar a alternativa com informação correta.
(codigo-de-etica.pdf (cfn.org.br)) – (P.8).
É uma responsabilidade do nutricionista garantir e defender suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido na legislação de regulamentação da profissão e nos princípios firmados neste Código.
É dever do nutricionista recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical.
É de competência do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
É obrigação do nutricionista sempre recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
É direito do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.