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Sobre: Capítulo II - Relações Interpessoais do Código de...

Sobre: Capítulo II - Relações Interpessoais do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, tem-se que: “As relações que ocorrem durante o exercício profissional entre nutricionistas, entre nutricionistas e outros profissionais (de saúde ou não), pacientes, clientes, usuários, estudantes, empregadores, empregados, representantes de entidades de classe e demais sujeitos obedecerão ao que instituem os respectivos artigos”.


(codigo-de-etica.pdf (cfn.org.br)) – (P.9)


Nessa perspectiva, analise as assertivas com o código V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após análise, marque a alternativa com a série correta.

I – É direito do nutricionista denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação, perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa.

II – É dever do nutricionista fazer uso do poder ou posição hierárquica de forma justa, respeitosa, evitando atitudes opressoras e conflitos nas relações, não se fazendo valer da posição em benefício próprio ou de terceiros.

III – É vedado ao nutricionista praticar atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação ou perseguição por qualquer motivo contra qualquer pessoa.

IV – É vedado ao nutricionista manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.


A

F; V; F; V.


B

V; V; V; V.


C

V; F; F; V.


D

F; V; F; F.


E

V; V; F; F.