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Em conformidade com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, analise o Art. 8º.
Art. 8º O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios, exceto:
Universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação.
Preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas.
Fiscalização no trato com alimentos de modo geral, com o objetivo de preservar a saúde.
Participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo.
Transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.