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De acordo com a Resolução CFN nº 599/2018 que aprova o Código de Ética e conduta do Nutricionista, assinale a alternativa incorreta:
Não é de responsabilidade do nutricionista as suas ações que tenham sido solicitadas por terceiros; neste caso a responsabilidade jurídica é do empregador.
É dever do nutricionista respeitar o direito à individualidade e intimidade da criança e do adolescente, nos termos da legislação vigente, sendo imperativa a comunicação ao seu responsável, de situação de risco à saúde ou à vida.
É direito do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
É vedado ao nutricionista instrumentalizar e ensinar técnicas relativas a atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas, com exceção a estudantes de graduação em Nutrição.