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A prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta, e as análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados são atividades atribuídas aos nutricionistas, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas.
Certo
Errado
Apesar de ser realizada rotineiramente, a prescrição dietética de suplementos nutricionais não se encontra regulamentada pelo Conselho Federal de Nutricionistas.
Compete aos conselhos regionais de nutricionistas, conforme a legislação, fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, assim como as atividades relacionadas ao ensino de nutrição.
De acordo com a lei que regulamenta a profissão de Nutricionista, considere as atividades abaixo.
I – Ensino das disciplinas de Nutrição e Alimentação nos cursos de graduação da área de Saúde e outras afins.
II – Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética.
III – Estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição.
IV – Solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico.
V – Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética.
São atividades privativas do(a) Nutricionista APENAS as apresentadas em
I e II
I e III
I, II e V
II, III e IV
II, III, IV e V
A Lei n.º 8.234/1991 regulamenta a profissão do nutricionista e determina outras providências. Segundo essa lei, é atividade privativa do nutricionista
o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios.
o desenvolvimento de estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição.
a atuação em marketing na área de alimentação e nutrição.
a prestação de assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos em instituições públicas e privadas e em consultórios de nutrição e dietética.
o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios.
A lei que regulamenta a profissão do nutricionista determina que
a atuação em marketing na área de alimentação e nutrição seja atividade do nutricionista.
a participação do nutricionista em revisão de legislação na área de alimentação e nutrição seja opcional.
a fiscalização do exercício da profissão de nutricionista compete exclusivamente aos conselhos regionais de nutricionistas.
o nutricionista deve exercer a profissão dentro dos princípios da bioética e dos direitos humanos.
os diplomas de cursos equivalentes aos de nutrição, expedidos por escolas estrangeiras iguais ou assemelhadas, sejam aceitos no território nacional.
Em uma unidade hospitalar de nível terciário que possui 10 clínicas, cada uma com 30 pacientes, o quantitativo de 1 nutricionista com carga horária de 30 horas para cada clínica atende às recomendações do Conselho Federal de Nutrição.
No que tange aos deveres do nutricionista, é INCORRETO afirmar que deve:
fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos, que estejam sob sua responsabilidade profissional, a outros profissionais da área da saúde que lhes estejam assistindo.
no contexto da relação com outros profissionais, respeitar a hierarquia técnico-administrativa em sua área de atuação.
no contexto da relação com alunos e estagiários, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas no Código de Ética.
delegar ao estagiário atividades privativas do nutricionista sem a sua supervisão direta.
manter sigilo profissional referente aos indivíduos ou coletividade assistida de menor idade, mesmo a seus pais ou responsáveis legais, salvo em caso estritamente essencial para promover medidas em seu benefício.
São atividades privativas dos nutricionistas:
assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição.
controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios.
prescrição de suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta.
análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.
auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética.
planejamento, organização e supervisão das UAN.
coordenação e execução de cálculo de custos das refeições.
orientação e assistência nutricional à coletividade para atenção primária de saúde.
planejamento, coordenação e supervisão das atividades de preparo de dietas.