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A Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, alterou os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nela, as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 a 800 calorias, e deverão corresponder à faixa de:
10 - 20% do VET diário.
20 - 30% do VET diário.
30 - 40% do VET diário.
40 - 50% do VET diário.
50 - 60% do VET diário.