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A Lei nº 12.982/2014 determina a obrigatoriedade de elaboração de cardápios especiais para a alimentação escolar. A respeito da alimentação dos alunos com necessidades alimentares especiais, é correto afirmar que:
Deve ser comprovada sua necessidade mediante apresentação obrigatória de atestado ou laudo do médico ou nutricionista.
Deve ser elaborado com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas.
A maioria das condições implica em cardápio especial definitivo, não necessitando de renovação.
Bebidas à base de soja são recomendadas como primeira opção para alunos com alto risco de anafilaxia.
Bebidas à base de arroz devem ser utilizadas no cardápio de alunos de 6 a 24 meses com alergia à proteína do leite de vaca.