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Segundo o disposto no parágrafo 3 da Portaria Interministerial nº 66/2006, referente aos parâmetros nutricionais para a alimentação do trabalhador, os valores diários de referência para fibra e sódio são, respectivamente,
> 30 g e ≤ 2.200 mg.
≥ 25 g e < 2.400 mg.
> 25 g e ≤ 2.400 mg.
> 20 g e ≤ 2.300 mg.
≥ 30 g e < 2.300 mg.