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De acordo com a Portaria conjunta no 12, de 10 de setembro...

De acordo com a Portaria conjunta no 12, de 10 de setembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e DiretrizesTerapêuticas da Fenilcetonúria (Ministério da Saúde), é um alimento proibido para consumo por indivíduos portadores de fenilcetonúria:


A

mel.


B

óleo de soja.


C

sagu.


D

bala de frutas.


E

chocolate.