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Em relação aos cuidados que devem ser tomados em unidades de alimentação e nutrição a RDC no 216 de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, afirma, corretamente, que
é permitido o contato indireto entre alimentos crus e semi-preparados.
quando as matérias-primas não forem utilizadas em sua totalidade, devem ser desprezadas.
o tratamento térmico dos alimentos deve garantir que todas as suas partes atinjam a temperatura de, no mínimo, 64 ºC (sessenta e quatro graus Celsius).
o descongelamento de alimentos deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 7 ºC (sete graus Celsius).
quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder à adequada limpeza das embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes.