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Art. 47. Na educação superior, o ano letivo _____...

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo _____, independente do ano civil, tem, no ______, ________ dias de trabalho acadêmico efetivo, _______ o tempo reservado aos exames finais, quando houver (LDBEN 9394/96).


A
regular, mínimo, 200, excluído

B
transcorrido, máximo, 220, incluído

C
irregular, mínimo, 230, excluído

D
corrido, máximo, 180, incluído