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Nos termos das diretrizes e bases da educação, como dispõe a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é defeso afirmar.
A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.
A preparação para o exercício do magistério superior farse- á em nível de graduação, sendo facultativos os programas de mestrado e doutorado.
Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.