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O direito à educação da criança e do adolescente está assegurado na legislação. Sobre essa temática, é correto afirmar:
A criança e o adolescente têm direito à escola pública mais próxima de sua casa, garantido o acesso gratuito àqueles que comprovem que não podem pagar pelo serviço educacional.
O ensino noturno não poderá incluir estudantes com menos de doze anos de idade, exceto nas comunidades rurais, nas quais comprovadamente não existam vagas diurnas suficientes para o atendimento das crianças.
Deve haver atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
A educação de jovens e adultos priorizará o atendimento dos adolescentes que não concluíram o ensino regular no tempo adequado, especialmente aqueles com diagnóstico de dificuldades de aprendizagem.
O adolescente será representado pelos seus familiares para a matrícula escolar, sendo que na ausência de adultos ele próprio poderá se responsabilizar pelas informações dadas à escola.