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Nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são incumbências dos Estados e Municípios, no que diz respeito à organização da educação nacional, respectivamente:
coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.