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As professoras Daniela e Ana atuam em uma escola pública municipal de manhã e em outra estadual, à tarde. Elas participaram de comissões por ocasião da elaboração dos Planos de Educação, Municipal e Estadual, acompanhando o debate sobre o que pode ser considerada despesa relacionada à manutenção e desenvolvimento do ensino. A esse respeito, o art. 70 da Lei Federal nº 9.394/96 dispõe que deverão ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, entre as oito despesas previstas as que se destinam a:
obras de infraestrutura que possam beneficiar indiretamente a rede escolar.
formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis.
programas suplementares de assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica.
subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.