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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) determina que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constitui componente curricular obrigatório da Educação Básica. Incluem-se em tal componente curricular as seguintes linguagens: artes visuais, dança, música e teatro. Antonio Flavio B. Moreira e Vera Maria Candau (autores de Currículo, conhecimento e cultura. In: BRASIL. Indagações sobre o currículo. Caderno 3) apresentam um olhar crítico com relação ao modo como tais artefatos culturais devem ser abordados na escola, defendendo que


A

o ensino da arte deve promover refinamento para que todos se tornem cultos, tal como as classes privilegiadas.


B

os grandes autores, os grandes artistas e as grandes obras devem constituir o núcleo central do currículo das escolas.


C

o trabalho pedagógico com artefatos artísticos deve ter como propósitos centrais a identificação e o incentivo de talentos potenciais, sobretudo aqueles afinados à cultura elevada.


D

o ensino da arte seja efetivado sem inviabilizar a posição hierárquica das disciplinas científicas.


E

o currículo seja transformado em um espaço de crítica cultural, abrindo espaço para a pluralidade cultural.