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O artigo 6o da LDB – Lei Federal no 9.394/96 estabelece que é dever dos pais ou responsáveis
encaminhar atestado de saúde das crianças para a prática de educação física.
acompanhar as crianças no horário de aula durante o período de adaptação.
efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
enviar alimentação adequada às necessidades das crianças, em caso de restrição alimentar.
a aquisição de material e uniforme escolar de seus filhos.