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A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica. Conforme a Resolução CNE/CEB no 07/2010, a avaliação deve
assumir um caráter formativo, participativo e seletivo, com vistas a assegurar que os alunos tenham condições de seguir seus estudos em níveis mais elevados.
prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação, desde que não sejam paralelos ao período letivo, a fim de garantir a frequência dos alunos.
assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo.
fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados das provas finais sobre os obtidos ao longo do período letivo.
restringir o acesso aos resultados da avalição a alunos e professores, a fim de se evitar a interferência de terceiros nas discussões dos instrumentos e procedimentos avaliativos.