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De acordo com o artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Cabe exclusivamente às famílias o dever de tutela às crianças menores de 6 anos.
O adolescente tem a obrigação de cumprir as normas disciplinares determinadas pelas instituições educacionais.
A criança tem direito à liberdade de expressão e o adolescente tem o dever de cumprir as regras impostas pela sociedade.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
A criança tem direito ao respeito e à dignidade como pessoa humana em processo de desenvolvimento e como sujeito de direito civil, garantidos exclusivamente no seio familiar.