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Com a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 fica a Lei...

Com a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 fica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre a avaliação da deficiência, a Lei diz que quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará EXCETO:


A

Restrição de participação.


B

Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.


C

A limitação no desempenho de atividades.


D

Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.


E

As habilidades sócio econômicas.