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Art. 36-B - A educação profissional técnica de nível médio...

Art. 36-B - A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:

I. Articulada com o ensino médio.

II. Subsequente, em cursos destinados a quem ainda não tenha concluído o ensino médio.

III. Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

Em consonância com a Lei nº 9.394 de 1996, está correto o que se afirma em:


A

I e II.


B

I e III.


C

II e III.


D

I, II e III.


E

Nenhuma das alternativas.