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Art. 36-B - A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I. Articulada com o ensino médio.
II. Subsequente, em cursos destinados a quem ainda não tenha concluído o ensino médio.
III. Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Em consonância com a Lei nº 9.394 de 1996, está correto o que se afirma em:
I e II.
I e III.
II e III.
I, II e III.
Nenhuma das alternativas.