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A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Marque o que NÃO estabelece relação de sentido com “Os atuais princípios e fins da educação brasileira” por não estarem definidos no título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, nos artigos 2º e 3º, à luz da Lei em análise.
“A educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O ensino será ministrado com base em princípios.
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; são alguns dos princípios do artigo 3º da LDB/96.
A valorização do profissional da educação escolar; a gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais também se inserem entre os princípios do artigo 3º da LDB/96.
O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.