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O artigo 30 LDB 93.94/96 estabelece que a educação infantil...

O artigo 30 LDB 93.94/96 estabelece que a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até


A

2 (anos) anos e 11(onze) meses de idade.


B

1 (um) ano e 11(onze) meses de idade.


C

4 (quatro) anos de idade.


D

3 (três) anos de idade.