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O artigo 30 LDB 93.94/96 estabelece que a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até
2 (anos) anos e 11(onze) meses de idade.
1 (um) ano e 11(onze) meses de idade.
4 (quatro) anos de idade.
3 (três) anos de idade.