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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei no 13.146/2015, define como barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. De acordo com a referida Lei, coexistem diferentes tipos de barreiras.
É correto afirmar que são barreiras
arquitetônicas as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
urbanísticas as existentes nos edifícios públicos e privados.
atitudinais atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
tecnológicas as que facilitam ou garantem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
tecnológicas sítios da internet, em especial os serviços de governo eletrônico, que dispõem de tecnologia adequada para uso de pessoas surdas e cegas