

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, em seu Art. 10, parágrafo único, estabelece que as atividades laborais, artístico-culturais, de esporte e de lazer, como elementos formativos integrados à oferta de educação nos estabelecimentos penais, deverão ser realizadas em condições e horários compatíveis com:
os horários de banho de sol
as atividades educacionais
a determinação dos agentes
o atendimento no contraturno
a disponibilidade de cada professor