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A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, em seu Art. 10...

A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, em seu Art. 10, parágrafo único, estabelece que as atividades laborais, artístico-culturais, de esporte e de lazer, como elementos formativos integrados à oferta de educação nos estabelecimentos penais, deverão ser realizadas em condições e horários compatíveis com:


A

os horários de banho de sol


B

as atividades educacionais


C

a determinação dos agentes


D

o atendimento no contraturno


E

a disponibilidade de cada professor