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Segundo as Resoluções CNE/CES nº 02/2007 e nº 04/2009, que dispõem sobre carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial, assinale a alternativa incorreta.
Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial, não deverão exceder a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.
A carga horária total dos cursos, ofertados sob regime seriado, por sistema de crédito ou por módulos acadêmicos, atendidos os tempos letivos fixados na Lei nº 9.394/1996, deverá ser dimensionada em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo.
A duração dos cursos deve ser estabelecida por carga horária total curricular, contabilizada em horas (60 minutos), passando a constar do respectivo Programa Pedagógico.
Os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Programas Pedagógicos do curso.
Os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Computação e Informática e Serviço Social têm carga horária mínima de 3.000 (três mil) horas e Educação Física de 3.200 (três mil e duzentas) horas.